Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30/07/2013 -
Empresa terá de complementar aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013 -
Negado pedido de indenização à acusado de fraudar pagamento do IPVA
30/07/2013 -
Aviso de solicitação de registro de inadimplência não implica dano moral
30/07/2013 -
Empresa terá que efetuar complementação de aposentadoria de ex-diretores
30/07/2013