Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Cliente será indenizado por ligações excessivas de call center
30/07/2014 -
Restabelecida justa causa de operário que apresentou diploma falso
30/07/2014 -
MS divulga novas regras para credenciamento no Pronon e no Pronas/PCD
30/07/2014 -
Projeto fixa salário mínimo para advogado da iniciativa privada
30/07/2014 -
Indústria não consegue validar cláusula de banco de horas rejeitada por sindicato
30/07/2014
