Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
28/07/2014 -
Empresa que forneceu suplemento alimentar defeituoso deve indenizar pecuaristas
28/07/2014 -
Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única
28/07/2014 -
Noiva agredida em cerimônia de casamento será indenizada
28/07/2014 -
Pagamento referente ao mês de julho/2014 deve ser efetuado até dia 6-8
28/07/2014
