Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Tribunal tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos
03/07/2014 -
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014
