Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência
19/05/2014 -
Suspensa decisão que afastou candidato de concurso por ter respondido a inquérito
19/05/2014 -
Câmara pode votar emendas ao projeto do Simples Nacional nesta semana
19/05/2014 -
Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
19/05/2014 -
Mantidas doações de Chateaubriand que deram origem aos Diários Associados
19/05/2014
