Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada
25/08/2014 -
Negado pedido de cancelamento da audiência de instrução
25/08/2014 -
Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao Refis da Crise
25/08/2014 -
Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido
25/08/2014 -
Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes
25/08/2014