Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Decreto 15.508 de Belo Horizonte fixa preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município
21/03/2014 -
Consolidação de teses sobre subscrição de ações de empresas de telefonia
20/03/2014 -
Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
20/03/2014 -
Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20/03/2014 -
Agência disciplina a fiscalização do transporte irregular de passageiros
20/03/2014
