Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Aposentadoria: substituição de benefício por outro mais vantajoso
19/03/2014 -
Cuidadora não consegue reverter improcedência de pedido de vínculo empregatício
19/03/2014 -
Prazo legal para entrega da RAIS 2013 pelas empresas termina dia 21-03
19/03/2014 -
MT: Portaria 27 SEFAZ alterou as regras para utilização da NF-e
19/03/2014 -
Decreto 13.902 do Mato Grosso do Sul dispõe sobre inaplicabilidade de redução de base de cálculo do ICMS
19/03/2014
