Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13/01/2014 -
Projeto torna imprescritíveis as ações e dividendos de acionistas não identificados ou não localizados
13/01/2014 -
Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2014
13/01/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-1
13/01/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2013 vence dia 15-1
13/01/2014
