Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
Fixados novos Pisos Salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014
02/01/2014 -
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02/01/2014 -
Vence dia 7 de janeiro de 2014 o prazo para recolhimento
02/01/2014 -
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014
