Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18 de junho de 2014A 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, em decisão unânime, majorou de R$ 1 mil para R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais que uma empresa de transporte coletivo atuante na Grande Vitória deverá pagar a uma passageira que teve a bagagem extraviada. A empresa foi condenada ainda a indenizar a passageira o valor de R$ 399,57, a título de danos materiais.
+ Postagens
-
"Fato notório": TST aplica entendimento sobre o tema
11/12/2013 -
Ex-sócio de empresa acusado de apropriar-se de contribuições do INSS é inocentado
11/12/2013 -
DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11/12/2013 -
MTE altera várias Normas Regulamentadoras
11/12/2013 -
Cliente de boate agredido por seguranças deve ser indenizado
11/12/2013
