Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Hackers usam extensão para Chrome para transformar ‘curtidas’ em dinheiro
01/03/2013 -
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) termina nesta quinta-feira
28/02/2013 -
Saiba quais habilidades profissionais podem impulsionar sua carreira em 2013
28/02/2013 -
Antes de escolher entre duas vagas de emprego, considere algumas questões
28/02/2013 -
Mídias digitais e sociais ganham peso entre investidores
28/02/2013
