Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Decreto 51.586 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a inaplicabilidade da substituição tributária
21/06/2014 -
Estado de Tocantins fez diversas alterações na Lista de Preços - Boletim Informativo
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.803 determina que estacionamentos devem incentivar a prática do uso de cinto de segurança
21/06/2014 -
RJ: Lei 6.804 estabelece que sites eletrônicos não poderão limitar as vendas de ingressos às pessoas com deficiência
21/06/2014 -
Lei 6.805 do Rio de Janeiro instituiu normas de implementação de sistemas de logística reversa de resíduos
21/06/2014
