Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
Cobrança de ICMS: Telemar pode reaver depósito de R$ 500 milhões
08/01/2014 -
Motorista acusado de furto reverte demissão por justa causa
08/01/2014 -
Publicada a prorrogação do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
08/01/2014 -
RFB adia novamente o início de vigência da norma sobre processo eletrônico
08/01/2014 -
Divulgada a variação de preços medida pelo IGP-DI em dezembro de 2013
08/01/2014
