Turma reverte justa causa fundamentada exclusivamente em inquérito policial
20 de junho de 2014A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão que afastou a dispensa por justa causa de um motorista acusado de envolvimento em um esquema de subtração e desvio de produtos. É que a empresa de informática reclamada apresentou como prova da falta grave apenas um inquérito policial, o que foi considerado insuficiente pelos julgadores. As demais provas dos autos não permitiram comprovar a autoria dos delitos pelo reclamante.
+ Postagens
-
STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19/11/2013 -
CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19/11/2013 -
Marco civil da internet é assunto de destaque na Câmara dos Deputados
19/11/2013 -
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013
