Alteração na CLT: Lei considera trabalho com motocicleta atividade perigosa
20 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997/2014, que acrescenta o parágrafo 4 ao artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Oriunda do Projeto de Lei do Senado 193/2003, a Lei 12.997/2014 foi motivada diante da constatação inicial, feita pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, de um alarmante número de acidentes envolvendo motocicletas, com vítimas fatais ou sérias lesões.
Confira a íntegra da Lei 12.997/2014.
LEI 12.997/2014
Acrescenta § 4 ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4:
"Art.193. ................................................................................................................................................................
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
