Alteração na CLT: Lei considera trabalho com motocicleta atividade perigosa
20 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20/6) a Lei 12.997/2014, que acrescenta o parágrafo 4 ao artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Oriunda do Projeto de Lei do Senado 193/2003, a Lei 12.997/2014 foi motivada diante da constatação inicial, feita pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo, de um alarmante número de acidentes envolvendo motocicletas, com vítimas fatais ou sérias lesões.
Confira a íntegra da Lei 12.997/2014.
LEI 12.997/2014
Acrescenta § 4 ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4:
"Art.193. ................................................................................................................................................................
§ 4 São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta." (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+ Postagens
-
Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
11/07/2014 -
Resolução 763 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou regra relativa a não incidência do ICMS na aquisição de veículo para utilização como táxi
11/07/2014 -
Estado de Sergipe efetuou diversas alterações na legislação tributária
11/07/2014 -
Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude contra o sistema financeiro e evasão de divisas
10/07/2014 -
Patrimônio de meio milhão: casal em divórcio não obtém justiça gratuita
10/07/2014
