Sociedades por ações poderão ser incluídas no Simples Nacional
20 de junho de 2014A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 379/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza a inclusão no Simples Nacional de empresas constituídas sob a forma de sociedade por ações. O projeto altera a Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o autor, a proposta viabilizará a abertura do capital e a captação de recursos nas bolsas de valores por parte das micro e pequenas empresas. "Trata-se de uma mudança fundamental que vai viabilizar o acesso das jovens empresas de tecnologia (startups) ao mercado de capitais, reduzindo, assim, as barreiras ao financiamento dos novos empreendimentos, barateando o custo da captação de recursos e expandindo o mercado de capitais", afirma.
Bezerra ressalta ainda que essas empresas são excelentes geradoras de empregos e podem melhorar os índices de desenvolvimento econômico se tiverem acesso ao mercado de capitais. "Com o capital relativamente barato obtido nas Bolsas de Valores as micro e pequenas empresas poderão competir mais forte tanto no mercado nacional quanto no internacional e gerar mais emprego e renda", complementa.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 399/08, que inclui no Simples Nacional as empresas de prestação de serviços de arquitetura e agronomia. As propostas serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Fixados novos Pisos Salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014
02/01/2014 -
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02/01/2014 -
Vence dia 7 de janeiro de 2014 o prazo para recolhimento
02/01/2014 -
Pagamento do salário referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014
