RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Representantes do setor de Saúde pedem desoneração para equipamentos
05/09/2013 -
Ação de busca e apreensão não se restringe ao rito da medida cautelar
05/09/2013 -
Motorista que ajudava na carga e descarga receberá adicional por acúmulo de função
05/09/2013 -
Motorista ?abandonado? recebe indenização por dano moral
05/09/2013 -
JT determina pagamento de tempo gasto em troca de uniforme e café da manhã na empresa como extra
04/09/2013
