RFB esclarece tratamento sobre rendimentos de serviços técnicos pagos ao exterior
20 de junho de 2014
O Ato Declaratório Executivo 5 RFB/2014, publicado no Diário Oficial desta sexta, 20-6, dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013