Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Condenação em dano moral coletivo por prática de terceirização ilícita
11/10/2013 -
Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10/10/2013 -
Supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade
10/10/2013 -
Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
10/10/2013 -
Mantida norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia
10/10/2013
