Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014 -
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014
