Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Cartão de crédito: compra sem autorização do titular gera dano moral
11/12/2013 -
Servidor contratado sem concurso tem direito ao FGTS e insalubridade
11/12/2013 -
Pensão por morte: mulher comprova dependência após desquite
11/12/2013 -
Anvisa divulga nova norma sobre rastreamento de medicamentos
11/12/2013 -
Ato de improbidade não causa necessariamente danos morais
10/12/2013
