Alterada Lei 12.546/2011 que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
20 de junho de 2014Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995, de 18-6-2014, que é resultante do Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 634, de 26-12-2013 (Portal COAD), altera, dentre outras normas, a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011 e Portal COAD), que dispõe sobre a contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
+ Postagens
-
Antecedentes criminais caracterizam inaptidão para o exercício da profissão de vigilante
13/11/2013 -
Caminhoneiro assaltado vai receber indenização por dano moral
13/11/2013 -
CCJ aprova proibição de criação de impostos sobre alimentos e remédios
13/11/2013 -
Empresa é condenada a pagar salário por fora acertado no próprio contrato de trabalho
12/11/2013 -
Relator quer extinguir multa do FGTS em demissão por justa causa
12/11/2013
