Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20 de junho de 2014Um homem, autor de violência doméstica contra a ex-companheira, teve a prisão preventiva mantida, já que descumpriu as medidas iniciais, impostas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Parnamirim. O caso voltou a ser julgado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, a qual apreciou e negou o pedido de Habeas Corpus, solicitado pela defesa do preso.
Segundo o advogado do ex-companheiro da vítima, ele está custodiado desde 19 de maio de 2014 por força de Mandado de Prisão Preventiva, no Centro de Detenção Provisória da Zona Norte, acusado de ter descumprido medida protetiva de urgência estabelecida, mas é réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e que compromete-se a comparecer a todos os atos processuais necessários.
No entanto, ao julgar o caso, cujo Boletim de Ocorrência foi formalizado em outubro de 2013, a desembargadora levou em conta depoimentos, constantes nos autos do processo, os quais registram ameaças do custodiado, que incluem ameaças de morte e de que não deixaria a vítima em paz.
Para a decisão monocrática, a desembargadora observou ainda o depoimento de testemunhas, que descrevem que o custodiado observava a casa da vítima, durante a madrugada e que já havia pulado os muros e a observava enquanto dormia.
"A prisão preventiva encontra-se fundamentada, eis que imposta em vários relatos de descumprimento de medidas protetiva de urgência por parte do paciente, devendo, assim, ser resguardada a integridade física e psíquica da vítima, na linha do precedente desta Corte de Justiça", decidiu a desembargadora.
FONTE: TJ – RN
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014
