Violência doméstica: réu descumpre medidas de urgência e tem HC negado
20 de junho de 2014Um homem, autor de violência doméstica contra a ex-companheira, teve a prisão preventiva mantida, já que descumpriu as medidas iniciais, impostas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Parnamirim. O caso voltou a ser julgado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, a qual apreciou e negou o pedido de Habeas Corpus, solicitado pela defesa do preso.
Segundo o advogado do ex-companheiro da vítima, ele está custodiado desde 19 de maio de 2014 por força de Mandado de Prisão Preventiva, no Centro de Detenção Provisória da Zona Norte, acusado de ter descumprido medida protetiva de urgência estabelecida, mas é réu primário, de bons antecedentes, com residência fixa e que compromete-se a comparecer a todos os atos processuais necessários.
No entanto, ao julgar o caso, cujo Boletim de Ocorrência foi formalizado em outubro de 2013, a desembargadora levou em conta depoimentos, constantes nos autos do processo, os quais registram ameaças do custodiado, que incluem ameaças de morte e de que não deixaria a vítima em paz.
Para a decisão monocrática, a desembargadora observou ainda o depoimento de testemunhas, que descrevem que o custodiado observava a casa da vítima, durante a madrugada e que já havia pulado os muros e a observava enquanto dormia.
"A prisão preventiva encontra-se fundamentada, eis que imposta em vários relatos de descumprimento de medidas protetiva de urgência por parte do paciente, devendo, assim, ser resguardada a integridade física e psíquica da vítima, na linha do precedente desta Corte de Justiça", decidiu a desembargadora.
FONTE: TJ – RN
+ Postagens
-
TST terá expediente na sexta-feira (4) das 8h às 12h30
01/07/2014 -
TO: Instruções Normativas 33, 34 e 35 alteram valores da Lista de Preços
01/07/2014 -
Decreto 60.593 de São Paulo dispõe sobre o expediente no dia 4-7-2014
01/07/2014 -
Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
01/07/2014 -
RJ: Decreto 44.858 prorrogou tratamento tributário diferenciado dispensado a indústria de material escolar
01/07/2014
