Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02/08/2013 -
OAB e ANS discutem novas normas para proteção aos advogados e cidadãos
02/08/2013 -
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013 -
Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica ganha R$ 40 mil por danos estéticos
02/08/2013