Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23 de junho de 2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 114 CGSN/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 23-6, estabelece os critérios para a redução da base de cálculo de tributos devidos por emissoras de rádio e televisão vinculadas à Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e optantes pelo Simples Nacional, em decorrência da cedência de horário gratuito prevista na Lei nº 9.504/97, que também se aplica à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos de que dispõe o artigo 8º da Lei 9.709/98..
+ Postagens
-
Gerente com depressão psicótica por pressões no trabalho é indenizado
31/01/2014 -
Oi deverá indenizar cliente que teve linhas suspensas
31/01/2014 -
Vence hoje, 31-1, o recolhimento da contribuição sindical patronal
31/01/2014 -
MS é negado por falta de comprovação da autoridade coatora
31/01/2014 -
Decreto 14.946 introduz alterações na legislação tributária na Bahia
31/01/2014
