Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
TJ-PR deve assegurar prazo para apresentação de documento que considere indispensável
26/09/2013 -
STJ cancela contratos e dá um ano para Estado do Rio refazer licitação
26/09/2013 -
Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
26/09/2013 -
Cabe a empregador provar desnecessidade de vale-transporte ou recusa do empregado em receber cartão
26/09/2013 -
Portarias do Ministério da Justiça reforçam Sistema Nacional de Direito do Consumidor
26/09/2013
