Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Imunidade de exportação para empresa intermediária será analisada pelo STF
23/09/2013 -
Flagrante precisa de elementos para ser caracterizado
23/09/2013 -
Siderúrgica indenizará ex-empregado m virtude de perda da audição
23/09/2013 -
TJ-RJ e Prefeitura firmam convênio para cobrar custas judiciais
23/09/2013 -
OAB realiza o I Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas
23/09/2013
