Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Termnia nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
13/08/2013 -
Comissão aprova redução de exigência para isenção do ITR em área de preservação
13/08/2013 -
Direito a aumento concedido durante aviso prévio e nas férias letivas
13/08/2013 -
Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13/08/2013 -
Liminar suspende inclusão de condenado em regime disciplinar diferenciado
13/08/2013