Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Hospital terá que indenizar mãe que perdeu bebê com 40 semanas de gestação, por falha no diagnóstico
01/08/2013 -
Cedae deve arcar com abrigo e exames médicos aos moradores atingidos pelo rompimento da adutora
01/08/2013 -
Juíza entende que artigo 384 da CLT é aplicável apenas à mulher
01/08/2013 -
OAB requer a STF a revogação da liminar que suspendeu quatro novos TRFs
01/08/2013 -
Cedae deve custear abrigo e exames médicos a moradores atingidos por adutora
01/08/2013