Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Pensão alimentícia fixada durante 1 ano após divórcio
18/07/2013 -
Câmara analisa regulamentação de direitos do empregado doméstico
18/07/2013 -
Professora contratada por cooperativa obtém vínculo com escola
18/07/2013 -
Projeto de lei proíbe uso de balas de borracha em manifestações
18/07/2013 -
Criada nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico na RFB
18/07/2013