Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Condômino que agrediu funcionária de prédio é condenado
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Quem não votou e nem justificou ausência à urna deve procurar cartório eleitoral
28/10/2014 -
Alterada a Resolução que consolida as normas do Simples Nacional
28/10/2014 -
Juizado especial federal de São Paulo autoriza procedimento cirúrgico cuja cobertura foi negada pelo plano de saúde
28/10/2014