Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Justiça do Rio mantém lei que criou a Comissão Estadual da Verdade
21/05/2014 -
Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
21/05/2014 -
Mantida condenação de ex-vereador acusado de extorsão
21/05/2014 -
Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade
21/05/2014 -
Juiz do TRT-14 que responde a processo administrativo no CNJ continuará afastado das funções
21/05/2014
