Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Gerente demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral
06/05/2014 -
Decreto 31.471 do Ceará alterou a legislação que disciplina as operações e prestações com o comércio exterior
06/05/2014 -
Lei 7.618 de Alagoas dispõe a política estadual de desenvolvimento sustentável da pesca e aquicultura
06/05/2014 -
Decreto 46.500 de Minas Gerais concede regime especial de tributação para operações internas com querosene de aviação
06/05/2014 -
Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014
