Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Ministério Público Eleitoral é contra candidatura de Arruda ao governo do DF
25/08/2014 -
Proposta assegura aposentadoria especial a pescador
25/08/2014 -
ES: Decreto 3.641-R alterou o RICMS para dispor sobre a utilização de crédito acumulado
25/08/2014 -
O Decreto 2.500 de Mato Grosso revogou diversos Decretos que alteraram o antigo RICMS
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014