Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Associações questionam norma sobre quarentena de juízes
02/01/2014 -
Cláusula que veda renovação de seguro de vida feito em grupo não é abusiva
30/12/2013 -
Receita alerta para fim de prazo de adesão ao Refis da Crise
30/12/2013 -
Receita especifica tributação de soldagem e usinagem no Simples Nacional
30/12/2013 -
Governo aumenta o IOF para saques e gastos à vista no exterior
30/12/2013
