Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado
23 de junho de 2014Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.
+ Postagens
-
Decisão do CNJ acata parcialmente manifesto da OAB sobre o PJe
18/12/2013 -
Banco deve indenizar cliente que teve sigilo bancário violado
18/12/2013 -
Honorários de corretagem: corretor não tem direito a comissão
18/12/2013 -
Estado é condenado por roubo praticado por presos do semiaberto
18/12/2013 -
Operacionalizado o encaminhamento de beneficiários do SD aos cursos de formação profissional
18/12/2013
