Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Câmara aprova pagamento de salário maternidade a cônjuge de mãe que falecer
26/09/2013 -
CCJ aprova restrições para saída temporária de presos
26/09/2013 -
Cadeirante impedido de entrar no Banco será indenizado
26/09/2013 -
BC edita norma para a elaboração de Balancete Patrimonial Analítico ? Conglomerado Prudencial
26/09/2013 -
Caixa representará Conselho Curador do FGTS junto ao grupo que desenvolverá o eSocial
26/09/2013
