Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Morte de invasor por vigilante de empresa não gera indenização
20/10/2014 -
Petrobras pede inspeção para verificar uso inadequado de home care por empregado
20/10/2014 -
Candidata reprovada em investigação social garante vaga como procuradora da Fazenda
20/10/2014 -
MPF recomenda que Prefeitura remova cães abandonados em terra indígena
20/10/2014 -
Empresa deverá pagar comissões a vendedor que teve vendas canceladas por falta do produto em estoque
20/10/2014