Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Lei Anticorrupção entrará em vigor na próxima quarta-feira
28/01/2014 -
Trabalhadora que engravidou durante contrato de safra tem assegurada garantia de emprego
28/01/2014 -
Medida Provisória que altera regras contábeis recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
Cofen prorroga prazo de registro de título de especialista em Enfermagem Obstétrica
28/01/2014 -
Governadora do RN questiona lei que altera teto do funcionalismo estadual
28/01/2014
