Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Projeto permite dedução de IR com educação de terceiros
28/01/2014 -
Medida Provisória que extingue o RTT recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
DIRF 2014 - Saiba quais os procedimentos para apresentação
28/01/2014 -
Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa
28/01/2014 -
Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos
28/01/2014
