Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07 de agosto de 2013O intervalo para refeição e descanso não pode ser reduzido ou suprimido por negociação coletiva, pois este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Portanto, será inválida a cláusula que autorizar redução ou supressão do intervalo. É o que está disposto no item II da Súmula 437 do TST.
+ Postagens
-
Lei Complementar 731 altera normas relativas a remissão de débitos do IPTU e da TCL
24/01/2014 -
STJ permite expulsão de estrangeira que teve filha na prisão
23/01/2014 -
Ministério divulga nova norma para aprovação de projetos de infraestrutura em saneamento
23/01/2014 -
Coordenação esclarece os serviços pertinentes ao processo eletrônico
23/01/2014 -
Alunos da Gama Filho e da UniverCidade receberão documentos
23/01/2014
