Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Efeito de eventual legalização da maconha sobre a violência divide opiniões
11/08/2014 -
Beltrame pede transferência de presos suspeitos de chefiar quadrilhas no Rio
11/08/2014 -
Ex-prefeito é condenado por fazer autopromoção em Borda da Mata-MG
11/08/2014 -
TRF-2ª Região absolve criador de pássaros de crime ambiental
11/08/2014 -
Projetos alteram quadros funcionais do Poder Judiciário
11/08/2014