Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.575 concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas
06/08/2014 -
Agenda Fiscal de Agosto/2014 do Rio Grande do Norte foi divulgada
06/08/2014 -
A Portaria 203 GSF do Piauí alterou regras relativas à dispensa ou redução de juros e multas
06/08/2014 -
Ato Normativo 9 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com cigarros
06/08/2014 -
PI: Ato Normativo 10 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com bebidas
06/08/2014