Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
- 
                
										Questionada lei que obriga publicidade educativa nos cinemas de SP23/07/2014
- 
                
										Lei 18.040 de Recife dispôs sobre o atendimento de pessoas com deficiência23/07/2014
- 
                
										Portaria 11 SEFA do Pará dispôs sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e23/07/2014
- 
                
										Decreto 2.457 de Mato Grosso recepciona a legislação tributária em vigor23/07/2014
- 
                
										Decreto 669 de Curitiba dispôs sobre registro de profissionais autônomos e alvará de licença para localização23/07/2014



 
	
			