Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25/08/2014 -
É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal
25/08/2014 -
Regulamentada a quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
25/08/2014 -
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25/08/2014 -
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
25/08/2014