Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS
07/01/2014 -
Adicional de insalubridade depende de realização de perícia técnica
07/01/2014 -
Prorrogados os vencimentos do Simples Nacional para contribuintes de Lajedinho (BA)
07/01/2014 -
STJ nega posse imediata do Incra sobre fazenda no interior de São Paulo
07/01/2014 -
JT considera de risco atividade de vendedor que dirige motocicleta
07/01/2014
