Alíquota diferenciada de ICMS para energia elétrica e telecomunicações
24 de junho de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
+ Postagens
-
Vivo deve retirar antena em área de Mata Atlântica
23/12/2013 -
Faculdade é condenada por oferecer curso não autorizado pelo MEC
23/12/2013 -
Brasileiros em condição de escravos na Venezuela são reconhecidos pela Justiça
23/12/2013 -
Menor fica sob guarda de pais adotivos que não passaram pela lista de adoção
23/12/2013 -
Ciência sem Fronteiras: utilização de nota do Enem como critério de seleção
23/12/2013
